Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito, entre outras parcelas, a saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. O prazo para pagamento é de dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
A rescisão indireta permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador comete falta grave, nas hipóteses do art. 483 da CLT.
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